Condições Gerais de Contratação
Índice
- § 1 Âmbito de aplicação, forma
- § 2.º Celebração do contrato
- § 3 Prazo de entrega e atraso na entrega
- § 4 Entrega, transferência do risco, aceitação, atraso na aceitação
- § 5 Preços e condições de pagamento
- § 6 Reserva de propriedade
- § 7 Reclamações por defeitos por parte do comprador
- § 8 Outras responsabilidades
- § 9 Prescrição
- § 10 Escolha da lei aplicável e foro competente, local de cumprimento
- § 11 Disposições gerais
§ 1 Âmbito de aplicação, forma
(1) As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) aplicam-se a todas as nossas relações comerciais com os nossos clientes («Comprador»). As CGV só se aplicam se o Comprador for um empresário (artigo 14.º do Código Civil alemão), uma pessoa coletiva de direito público ou um património especial de direito público.
(2) As CGV aplicam-se, em particular, a contratos relativos à venda e/ou entrega de bens móveis («mercadoria»), independentemente de fabricarmos nós próprios a mercadoria ou de a adquirirmos junto de fornecedores (artigos 433.º e 650.º do Código Civil alemão). Salvo acordo em contrário, as CGV, na versão em vigor à data da encomenda do Comprador ou, em qualquer caso, na versão que lhe tenha sido comunicada por escrito mais recentemente, aplicam-se como acordo-quadro também a contratos futuros do mesmo tipo, sem que seja necessário referi-las novamente em cada caso específico.
(3) Aplicam-se exclusivamente as nossas CGV. Quaisquer Condições Gerais de Contratação divergentes, contrárias ou complementares do comprador só passarão a fazer parte integrante do contrato na medida em que tenhamos consentido expressamente na sua validade. Este requisito de consentimento aplica-se em todos os casos, por exemplo, mesmo quando o comprador remete para as suas Termos e Condições Gerais no âmbito da encomenda e nós não nos opomos expressamente a isso.
(4) Acordos individuais (por exemplo, contratos-quadro de fornecimento ou acordos de garantia de qualidade) e as indicações constantes da nossa confirmação de encomenda têm precedência sobre as CGV. Em caso de dúvida, as cláusulas comerciais devem ser interpretadas de acordo com os Incoterms® publicados pela Câmara de Comércio Internacional de Paris (ICC), na versão em vigor à data da celebração do contrato.
(5) As declarações e notificações juridicamente relevantes do comprador relativas ao contrato (por exemplo, fixação de prazos, notificação de defeitos, rescisão ou redução do preço) devem ser apresentadas por escrito. A forma escrita, para os efeitos das presentes CGV, abrange a forma escrita e a forma textual (por exemplo, carta, e-mail, fax). As exigências legais de forma e outras provas, em especial em caso de dúvidas quanto à legitimidade do declarante, permanecem inalteradas.
(6) As referências à aplicabilidade das disposições legais têm apenas caráter esclarecedor. Mesmo sem tal esclarecimento, aplicam-se, portanto, as disposições legais, na medida em que não sejam diretamente alteradas ou expressamente excluídas nas presentes CGV.
(2) As CGV aplicam-se, em particular, a contratos relativos à venda e/ou entrega de bens móveis («mercadoria»), independentemente de fabricarmos nós próprios a mercadoria ou de a adquirirmos junto de fornecedores (artigos 433.º e 650.º do Código Civil alemão). Salvo acordo em contrário, as CGV, na versão em vigor à data da encomenda do Comprador ou, em qualquer caso, na versão que lhe tenha sido comunicada por escrito mais recentemente, aplicam-se como acordo-quadro também a contratos futuros do mesmo tipo, sem que seja necessário referi-las novamente em cada caso específico.
(3) Aplicam-se exclusivamente as nossas CGV. Quaisquer Condições Gerais de Contratação divergentes, contrárias ou complementares do comprador só passarão a fazer parte integrante do contrato na medida em que tenhamos consentido expressamente na sua validade. Este requisito de consentimento aplica-se em todos os casos, por exemplo, mesmo quando o comprador remete para as suas Termos e Condições Gerais no âmbito da encomenda e nós não nos opomos expressamente a isso.
(4) Acordos individuais (por exemplo, contratos-quadro de fornecimento ou acordos de garantia de qualidade) e as indicações constantes da nossa confirmação de encomenda têm precedência sobre as CGV. Em caso de dúvida, as cláusulas comerciais devem ser interpretadas de acordo com os Incoterms® publicados pela Câmara de Comércio Internacional de Paris (ICC), na versão em vigor à data da celebração do contrato.
(5) As declarações e notificações juridicamente relevantes do comprador relativas ao contrato (por exemplo, fixação de prazos, notificação de defeitos, rescisão ou redução do preço) devem ser apresentadas por escrito. A forma escrita, para os efeitos das presentes CGV, abrange a forma escrita e a forma textual (por exemplo, carta, e-mail, fax). As exigências legais de forma e outras provas, em especial em caso de dúvidas quanto à legitimidade do declarante, permanecem inalteradas.
(6) As referências à aplicabilidade das disposições legais têm apenas caráter esclarecedor. Mesmo sem tal esclarecimento, aplicam-se, portanto, as disposições legais, na medida em que não sejam diretamente alteradas ou expressamente excluídas nas presentes CGV.
§ 2.º Celebração do contrato
(1) As nossas ofertas são livres de compromisso e não vinculativas. Isto aplica-se igualmente caso tenhamos fornecido ao comprador catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, estimativas, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentação — inclusive em formato eletrónico —, sobre os quais nos reservamos os direitos de propriedade e de autor. As amostras e os protótipos da ÖMA Beer GmbH servem para descrever o produto e não constituem qualquer garantia de características. As características são garantidas exclusivamente por escrito.
(2) A encomenda de mercadoria pelo comprador é considerada uma proposta contratual vinculativa. Salvo indicação em contrário na encomenda, temos o direito de aceitar esta proposta contratual no prazo de 3 dias após a sua receção.
(3) A aceitação pode ser declarada por escrito (por exemplo, através de uma confirmação de encomenda) ou através da entrega da mercadoria ao comprador.
(4) As encomendas são, em princípio, efetuadas no dia anterior ao dia da entrega. As encomendas adicionais à encomenda principal só podem ser devidamente processadas pela ÖMA Beer GmbH se forem recebidas na ÖMA Beer GmbH até, o mais tardar, às 10h30 do dia da entrega. Caso a encomenda adicional não seja recebida na ÖMA Beer GmbH dentro do prazo, a ÖMA Beer GmbH reserva-se o direito de efetuar a entrega como encomenda principal numa data posterior.
(2) A encomenda de mercadoria pelo comprador é considerada uma proposta contratual vinculativa. Salvo indicação em contrário na encomenda, temos o direito de aceitar esta proposta contratual no prazo de 3 dias após a sua receção.
(3) A aceitação pode ser declarada por escrito (por exemplo, através de uma confirmação de encomenda) ou através da entrega da mercadoria ao comprador.
(4) As encomendas são, em princípio, efetuadas no dia anterior ao dia da entrega. As encomendas adicionais à encomenda principal só podem ser devidamente processadas pela ÖMA Beer GmbH se forem recebidas na ÖMA Beer GmbH até, o mais tardar, às 10h30 do dia da entrega. Caso a encomenda adicional não seja recebida na ÖMA Beer GmbH dentro do prazo, a ÖMA Beer GmbH reserva-se o direito de efetuar a entrega como encomenda principal numa data posterior.
§ 3 Prazo de entrega e atraso na entrega
(1) O prazo de entrega é acordado individualmente ou indicado por nós no momento da aceitação da encomenda. Caso contrário, o prazo de entrega é de aproximadamente 1 semana a contar da celebração do contrato.
(2) Caso não possamos cumprir prazos de entrega vinculativos por motivos que não nos são imputáveis (indisponibilidade do serviço), informaremos imediatamente o comprador sobre o facto e, simultaneamente, comunicaremos o novo prazo de entrega previsto. Caso o serviço também não esteja disponível dentro do novo prazo de entrega, temos o direito de rescindir o contrato, na totalidade ou em parte; reembolsaremos imediatamente qualquer contraprestação já efetuada pelo comprador. Considera-se indisponibilidade do serviço, por exemplo, no caso de fornecimento atempado por parte do nosso fornecedor, caso tenhamos celebrado um contrato de cobertura congruente, em caso de outras perturbações na cadeia de abastecimento, nomeadamente por motivo de força maior, ou se, em casos específicos, não estivermos obrigados a proceder à aquisição.
(3) O atraso na entrega é determinado de acordo com as disposições legais. Em qualquer caso, é necessária uma notificação por parte do comprador. Caso entremos em atraso na entrega, o comprador pode exigir uma indemnização fixa pelos danos decorrentes do atraso. A indemnização fixa ascende, por cada semana civil completa de atraso, a 0,5 % do preço líquido (valor da entrega), mas, no total, não pode exceder 5 % do valor da entrega da mercadoria entregue com atraso. Podemos demonstrar que o Comprador não sofreu qualquer dano ou que o dano foi significativamente inferior ao montante fixo referido.
(4) Os direitos do comprador previstos no § 8.º das presentes CGV e os nossos direitos legais, nomeadamente em caso de exclusão da obrigação de cumprimento (por exemplo, devido à impossibilidade ou à desproporcionalidade do cumprimento e/ou do cumprimento posterior), permanecem inalterados.
(2) Caso não possamos cumprir prazos de entrega vinculativos por motivos que não nos são imputáveis (indisponibilidade do serviço), informaremos imediatamente o comprador sobre o facto e, simultaneamente, comunicaremos o novo prazo de entrega previsto. Caso o serviço também não esteja disponível dentro do novo prazo de entrega, temos o direito de rescindir o contrato, na totalidade ou em parte; reembolsaremos imediatamente qualquer contraprestação já efetuada pelo comprador. Considera-se indisponibilidade do serviço, por exemplo, no caso de fornecimento atempado por parte do nosso fornecedor, caso tenhamos celebrado um contrato de cobertura congruente, em caso de outras perturbações na cadeia de abastecimento, nomeadamente por motivo de força maior, ou se, em casos específicos, não estivermos obrigados a proceder à aquisição.
(3) O atraso na entrega é determinado de acordo com as disposições legais. Em qualquer caso, é necessária uma notificação por parte do comprador. Caso entremos em atraso na entrega, o comprador pode exigir uma indemnização fixa pelos danos decorrentes do atraso. A indemnização fixa ascende, por cada semana civil completa de atraso, a 0,5 % do preço líquido (valor da entrega), mas, no total, não pode exceder 5 % do valor da entrega da mercadoria entregue com atraso. Podemos demonstrar que o Comprador não sofreu qualquer dano ou que o dano foi significativamente inferior ao montante fixo referido.
(4) Os direitos do comprador previstos no § 8.º das presentes CGV e os nossos direitos legais, nomeadamente em caso de exclusão da obrigação de cumprimento (por exemplo, devido à impossibilidade ou à desproporcionalidade do cumprimento e/ou do cumprimento posterior), permanecem inalterados.
§ 4 Entrega, transferência do risco, aceitação, atraso na aceitação
(1) A entrega é efetuada a partir do armazém, que constitui também o local de cumprimento da entrega e de um eventual cumprimento posterior. A pedido e a expensas do comprador, a mercadoria é enviada para outro destino (venda com envio). Salvo acordo em contrário, temos o direito de determinar nós próprios o tipo de envio (nomeadamente a empresa de transportes, a rota de envio e a embalagem).
As entregas da ÖMA Beer GmbH realizam-se duas vezes por semana. Outros ritmos de entrega requerem acordos escritos específicos e podem ser oferecidos pela ÖMA Beer GmbH em condições diferentes das abaixo referidas. A quantidade mínima de encomenda é de 50 kg. A partir de 300 kg, os custos de entrega, correspondentes à taxa de frete atual (€/kg) da ÖMA Beer GmbH, são dispensados e a entrega é efetuada com frete pago. A entrega é efetuada a partir do armazém, que constitui também o local de cumprimento da entrega e de um eventual cumprimento posterior. No caso de entregas fora do território federal, os custos de frete são negociados separadamente em cada caso específico e fixados por escrito. A entrega à ÖMA Beer GmbH deve ser efetuada «à porta», salvo acordo em contrário por escrito.
As promoções de vendas e outros acordos de marketing específicos só podem ser implementados com um prazo de pré-encomenda de, pelo menos, 14 dias. As quantidades encomendadas em cada caso devem ser adquiridas, no mínimo, em 85 %.
(2) O risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria é transferido para o comprador, o mais tardar, no momento da entrega. No entanto, no caso de venda por correspondência, o risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria, bem como o risco de atraso, são transferidos logo que a mercadoria seja entregue ao expedidor, ao transportador ou a qualquer outra pessoa ou entidade designada para efetuar o envio. Sempre que for acordada uma aceitação, esta será determinante para a transferência do risco. Aplicam-se, por analogia, as disposições legais do direito dos contratos de obra a uma aceitação acordada. A entrega ou a aceitação são consideradas equivalentes se o comprador estiver em mora na aceitação.
(3) Se o comprador se encontrar em mora na aceitação, se omitir um ato de cooperação ou se a nossa entrega se atrasar por outros motivos imputáveis ao comprador, temos o direito de exigir a indemnização pelos danos daí decorrentes, incluindo despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). Para o efeito, cobramos uma indemnização fixa no valor de 100 EUR por dia de calendário, a contar do prazo de entrega ou — na ausência de um prazo de entrega — a partir da notificação de que a mercadoria está pronta para envio.
A prova de um prejuízo superior e os nossos direitos legais (nomeadamente a indemnização por despesas adicionais, indemnização adequada, rescisão) permanecem inalterados; no entanto, o montante fixo será deduzido de quaisquer outras pretensões pecuniárias. O comprador pode provar que não nos foi causado qualquer dano ou que o dano foi significativamente inferior ao montante fixo acima referido.
As entregas da ÖMA Beer GmbH realizam-se duas vezes por semana. Outros ritmos de entrega requerem acordos escritos específicos e podem ser oferecidos pela ÖMA Beer GmbH em condições diferentes das abaixo referidas. A quantidade mínima de encomenda é de 50 kg. A partir de 300 kg, os custos de entrega, correspondentes à taxa de frete atual (€/kg) da ÖMA Beer GmbH, são dispensados e a entrega é efetuada com frete pago. A entrega é efetuada a partir do armazém, que constitui também o local de cumprimento da entrega e de um eventual cumprimento posterior. No caso de entregas fora do território federal, os custos de frete são negociados separadamente em cada caso específico e fixados por escrito. A entrega à ÖMA Beer GmbH deve ser efetuada «à porta», salvo acordo em contrário por escrito.
As promoções de vendas e outros acordos de marketing específicos só podem ser implementados com um prazo de pré-encomenda de, pelo menos, 14 dias. As quantidades encomendadas em cada caso devem ser adquiridas, no mínimo, em 85 %.
(2) O risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria é transferido para o comprador, o mais tardar, no momento da entrega. No entanto, no caso de venda por correspondência, o risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria, bem como o risco de atraso, são transferidos logo que a mercadoria seja entregue ao expedidor, ao transportador ou a qualquer outra pessoa ou entidade designada para efetuar o envio. Sempre que for acordada uma aceitação, esta será determinante para a transferência do risco. Aplicam-se, por analogia, as disposições legais do direito dos contratos de obra a uma aceitação acordada. A entrega ou a aceitação são consideradas equivalentes se o comprador estiver em mora na aceitação.
(3) Se o comprador se encontrar em mora na aceitação, se omitir um ato de cooperação ou se a nossa entrega se atrasar por outros motivos imputáveis ao comprador, temos o direito de exigir a indemnização pelos danos daí decorrentes, incluindo despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). Para o efeito, cobramos uma indemnização fixa no valor de 100 EUR por dia de calendário, a contar do prazo de entrega ou — na ausência de um prazo de entrega — a partir da notificação de que a mercadoria está pronta para envio.
A prova de um prejuízo superior e os nossos direitos legais (nomeadamente a indemnização por despesas adicionais, indemnização adequada, rescisão) permanecem inalterados; no entanto, o montante fixo será deduzido de quaisquer outras pretensões pecuniárias. O comprador pode provar que não nos foi causado qualquer dano ou que o dano foi significativamente inferior ao montante fixo acima referido.
§ 5 Preços e condições de pagamento
(1) Salvo acordo em contrário em casos específicos, aplicam-se os nossos preços em vigor à data da celebração do contrato, a partir do armazém, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal.
(2) No caso de vendas por correspondência (artigo 4.º, n.º 1), o comprador suporta os custos de transporte a partir do armazém e os custos de um eventual seguro de transporte solicitado pelo comprador. Caso não faturarmos os custos de transporte efetivamente incorridos em cada caso específico, considera-se acordada uma taxa fixa de transporte (excluindo o seguro de transporte) no valor de 300 EUR. Eventuais direitos aduaneiros, taxas, impostos e outros encargos públicos são suportados pelo comprador.
(3) O preço de compra é devido e deve ser pago no prazo de 14 dias a contar da emissão da fatura e da entrega ou aceitação da mercadoria. No entanto, mesmo no âmbito de uma relação comercial em curso, temos o direito, a qualquer momento, de efetuar uma entrega, total ou parcialmente, apenas mediante pagamento antecipado. Esta reserva é comunicada, no mais tardar, no momento da confirmação do pedido.
(4) Com o termo do prazo de pagamento acima referido, o comprador entra em incumprimento. Durante o período de incumprimento, o preço de compra vence juros à taxa legal de mora em vigor na altura. Reservamo-nos o direito de reclamar uma indemnização por danos adicionais decorrentes do incumprimento. Em relação a comerciantes, o nosso direito à taxa de juro comercial de vencimento (§ 353 do Código Comercial Alemão) permanece inalterado.
(5) O comprador só tem direito à compensação ou à retenção na medida em que o seu direito tenha sido legalmente reconhecido ou seja incontestável. Em caso de defeitos na entrega, os direitos de compensação do comprador permanecem inalterados, nomeadamente nos termos do § 7, n.º 6, 2.ª frase, das presentes CGV.
(6) Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente (por exemplo, através de um pedido de abertura de um processo de insolvência) que o nosso direito ao preço de compra está em risco devido à incapacidade de pagamento do comprador, temos o direito, nos termos das disposições legais, de recusar o cumprimento e — se for caso disso, após a fixação de um prazo – rescindir o contrato (§ 321 do Código Civil alemão [BGB]). No caso de contratos relativos ao fabrico de bens não substituíveis (peças únicas), podemos declarar a rescisão imediatamente; as disposições legais relativas à dispensa da fixação de um prazo permanecem inalteradas.
(2) No caso de vendas por correspondência (artigo 4.º, n.º 1), o comprador suporta os custos de transporte a partir do armazém e os custos de um eventual seguro de transporte solicitado pelo comprador. Caso não faturarmos os custos de transporte efetivamente incorridos em cada caso específico, considera-se acordada uma taxa fixa de transporte (excluindo o seguro de transporte) no valor de 300 EUR. Eventuais direitos aduaneiros, taxas, impostos e outros encargos públicos são suportados pelo comprador.
(3) O preço de compra é devido e deve ser pago no prazo de 14 dias a contar da emissão da fatura e da entrega ou aceitação da mercadoria. No entanto, mesmo no âmbito de uma relação comercial em curso, temos o direito, a qualquer momento, de efetuar uma entrega, total ou parcialmente, apenas mediante pagamento antecipado. Esta reserva é comunicada, no mais tardar, no momento da confirmação do pedido.
(4) Com o termo do prazo de pagamento acima referido, o comprador entra em incumprimento. Durante o período de incumprimento, o preço de compra vence juros à taxa legal de mora em vigor na altura. Reservamo-nos o direito de reclamar uma indemnização por danos adicionais decorrentes do incumprimento. Em relação a comerciantes, o nosso direito à taxa de juro comercial de vencimento (§ 353 do Código Comercial Alemão) permanece inalterado.
(5) O comprador só tem direito à compensação ou à retenção na medida em que o seu direito tenha sido legalmente reconhecido ou seja incontestável. Em caso de defeitos na entrega, os direitos de compensação do comprador permanecem inalterados, nomeadamente nos termos do § 7, n.º 6, 2.ª frase, das presentes CGV.
(6) Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente (por exemplo, através de um pedido de abertura de um processo de insolvência) que o nosso direito ao preço de compra está em risco devido à incapacidade de pagamento do comprador, temos o direito, nos termos das disposições legais, de recusar o cumprimento e — se for caso disso, após a fixação de um prazo – rescindir o contrato (§ 321 do Código Civil alemão [BGB]). No caso de contratos relativos ao fabrico de bens não substituíveis (peças únicas), podemos declarar a rescisão imediatamente; as disposições legais relativas à dispensa da fixação de um prazo permanecem inalteradas.
§ 6 Reserva de propriedade
(1) Até ao pagamento integral de todos os nossos créditos atuais e futuros decorrentes do contrato de compra e de uma relação comercial em curso (créditos garantidos), reservamo-nos o direito de propriedade sobre as mercadorias vendidas.
(2) As mercadorias sujeitas à reserva de propriedade não podem ser penhoradas a terceiros nem cedidas a título de garantia antes do pagamento integral dos créditos garantidos. O comprador deve notificar-nos imediatamente por escrito caso seja apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência ou caso se verifiquem intervenções de terceiros (por exemplo, penhoras) sobre as mercadorias que nos pertencem.
(3) Em caso de incumprimento contratual por parte do comprador, nomeadamente em caso de não pagamento do preço de compra vencido, temos o direito de rescindir o contrato, nos termos da legislação em vigor, e/ou de exigir a devolução da mercadoria com base na reserva de propriedade. A exigência de devolução não implica, por si só, a declaração de rescisão; temos, pelo contrário, o direito de exigir apenas a devolução da mercadoria e de nos reservarmos o direito de rescisão. Caso o comprador não pague o preço de compra devido, só podemos fazer valer estes direitos se, previamente, tivermos fixado ao comprador, sem sucesso, um prazo razoável para o pagamento ou se tal fixação de prazo for dispensável nos termos das disposições legais.
(4) O comprador está autorizado, até à revogação nos termos da alínea (c) abaixo, a revender e/ou a transformar as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade no âmbito do curso normal da atividade comercial. Neste caso, aplicam-se adicionalmente as disposições seguintes.
(a) A reserva de propriedade estende-se aos produtos resultantes da transformação, mistura ou combinação das nossas mercadorias, pelo seu valor total, sendo que somos considerados o fabricante. Caso, em caso de transformação, mistura ou combinação com mercadorias de terceiros, o direito de propriedade destes se mantenha, adquirimos a copropriedade na proporção dos valores faturados das mercadorias transformadas, misturadas ou combinadas. A este produto resultante aplicam-se as mesmas disposições que à mercadoria entregue sob reserva de propriedade.
(b) O comprador cede-nos desde já, a título de garantia, os créditos contra terceiros decorrentes da revenda da mercadoria ou do produto, na totalidade ou no montante da nossa eventual quota de copropriedade, nos termos do parágrafo anterior. Aceitamos a cessão. As obrigações do comprador referidas no n.º 2 aplicam-se igualmente às dívidas cedidas.
(c) O comprador continua autorizado, a par de nós, a cobrar a dívida. Comprometemo-nos a não cobrar o crédito enquanto o comprador cumprir as suas obrigações de pagamento para connosco, não houver qualquer deficiência na sua capacidade de pagamento e não fizermos valer a reserva de propriedade através do exercício de um direito nos termos do n.º 3. Nesse caso, poderemos solicitar que o comprador nos informe sobre os créditos cedidos e os respectivos devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue a documentação correspondente e notifique os devedores (terceiros) sobre a cessão. Nesse caso, também poderemos revogar a autorização do comprador para revender e transformar as mercadorias sob reserva de propriedade.
(d) Se o valor realizável das garantias exceder os nossos créditos em mais de 10%, libertaremos, a pedido do comprador, garantias à nossa escolha.
(2) As mercadorias sujeitas à reserva de propriedade não podem ser penhoradas a terceiros nem cedidas a título de garantia antes do pagamento integral dos créditos garantidos. O comprador deve notificar-nos imediatamente por escrito caso seja apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência ou caso se verifiquem intervenções de terceiros (por exemplo, penhoras) sobre as mercadorias que nos pertencem.
(3) Em caso de incumprimento contratual por parte do comprador, nomeadamente em caso de não pagamento do preço de compra vencido, temos o direito de rescindir o contrato, nos termos da legislação em vigor, e/ou de exigir a devolução da mercadoria com base na reserva de propriedade. A exigência de devolução não implica, por si só, a declaração de rescisão; temos, pelo contrário, o direito de exigir apenas a devolução da mercadoria e de nos reservarmos o direito de rescisão. Caso o comprador não pague o preço de compra devido, só podemos fazer valer estes direitos se, previamente, tivermos fixado ao comprador, sem sucesso, um prazo razoável para o pagamento ou se tal fixação de prazo for dispensável nos termos das disposições legais.
(4) O comprador está autorizado, até à revogação nos termos da alínea (c) abaixo, a revender e/ou a transformar as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade no âmbito do curso normal da atividade comercial. Neste caso, aplicam-se adicionalmente as disposições seguintes.
(a) A reserva de propriedade estende-se aos produtos resultantes da transformação, mistura ou combinação das nossas mercadorias, pelo seu valor total, sendo que somos considerados o fabricante. Caso, em caso de transformação, mistura ou combinação com mercadorias de terceiros, o direito de propriedade destes se mantenha, adquirimos a copropriedade na proporção dos valores faturados das mercadorias transformadas, misturadas ou combinadas. A este produto resultante aplicam-se as mesmas disposições que à mercadoria entregue sob reserva de propriedade.
(b) O comprador cede-nos desde já, a título de garantia, os créditos contra terceiros decorrentes da revenda da mercadoria ou do produto, na totalidade ou no montante da nossa eventual quota de copropriedade, nos termos do parágrafo anterior. Aceitamos a cessão. As obrigações do comprador referidas no n.º 2 aplicam-se igualmente às dívidas cedidas.
(c) O comprador continua autorizado, a par de nós, a cobrar a dívida. Comprometemo-nos a não cobrar o crédito enquanto o comprador cumprir as suas obrigações de pagamento para connosco, não houver qualquer deficiência na sua capacidade de pagamento e não fizermos valer a reserva de propriedade através do exercício de um direito nos termos do n.º 3. Nesse caso, poderemos solicitar que o comprador nos informe sobre os créditos cedidos e os respectivos devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue a documentação correspondente e notifique os devedores (terceiros) sobre a cessão. Nesse caso, também poderemos revogar a autorização do comprador para revender e transformar as mercadorias sob reserva de propriedade.
(d) Se o valor realizável das garantias exceder os nossos créditos em mais de 10%, libertaremos, a pedido do comprador, garantias à nossa escolha.
§ 7 Reclamações por defeitos por parte do comprador
(1) No que diz respeito aos direitos do comprador em caso de defeitos materiais e jurídicos (incluindo entregas erradas ou incompletas, bem como montagem/instalação inadequada ou instruções deficientes), aplicam-se as disposições legais, salvo indicação em contrário a seguir. Em todos os casos, mantêm-se inalteradas as disposições legais relativas à compra de bens de consumo (artigos 474 e seguintes do Código Civil alemão) e os direitos do comprador decorrentes de garantias concedidas separadamente, em especial por parte do fabricante.
(2) A base da nossa responsabilidade por defeitos é, sobretudo, o acordo celebrado relativamente às características e à utilização prevista da mercadoria (incluindo acessórios e instruções). Consideram-se acordos sobre as características, neste sentido, todas as descrições do produto e indicações do fabricante que sejam objeto do contrato específico ou que tenham sido divulgadas publicamente por nós (em especial em catálogos ou no nosso sítio Web) à data da celebração do contrato. Na medida em que as características não tenham sido acordadas, deve avaliar-se, de acordo com a legislação em vigor, se existe ou não um defeito (artigo 434.º, n.º 3, do Código Civil alemão). As declarações públicas do fabricante ou feitas em seu nome, nomeadamente na publicidade ou no rótulo da mercadoria, prevalecem sobre as declarações de outros terceiros.
(3) No caso de produtos com elementos digitais ou outros conteúdos digitais, somos responsáveis pelo fornecimento e, se for caso disso, pela atualização dos conteúdos digitais apenas na medida em que tal resulte expressamente de um acordo sobre as características, nos termos do n.º 2. Não assumimos qualquer responsabilidade pelas declarações públicas do fabricante e de outros terceiros a este respeito.
(4) Em princípio, não nos responsabilizamos por defeitos que o comprador conheça no momento da celebração do contrato ou que desconheça por negligência grave (artigo 442.º do Código Civil alemão). Os direitos de reclamação por defeitos do comprador pressupõem que este tenha cumprido as suas obrigações legais de inspeção e notificação (artigos 377.º e 381.º do Código Comercial alemão (HGB)). No caso de materiais de construção e outros bens destinados à instalação ou a outro tipo de transformação, a inspeção deve, em qualquer caso, ser realizada imediatamente antes do processamento. Caso se verifique um defeito aquando da entrega, da inspeção ou em qualquer momento posterior, tal deve ser-nos comunicado imediatamente por escrito. Em qualquer caso, os defeitos evidentes devem ser comunicados por escrito no prazo de 2 dias úteis a contar da entrega e os defeitos não detetáveis durante a inspeção devem ser comunicados por escrito no mesmo prazo a contar da sua deteção. Caso o comprador não proceda à inspeção adequada e/ou à notificação de defeitos, a nossa responsabilidade pelo defeito não notificado, ou notificado fora do prazo ou de forma inadequada, fica excluída nos termos das disposições legais.
(5) Caso o produto entregue apresente defeitos, podemos, em primeiro lugar, optar por efetuar o cumprimento posterior através da eliminação do defeito (reparação) ou através da entrega de um produto isento de defeitos (substituição). Caso o tipo de cumprimento posterior por nós escolhido seja, num caso específico, inaceitável para o comprador, este pode recusá-lo. O nosso direito de recusar o cumprimento posterior, nos termos previstos na lei, permanece inalterado.
(6) Reservamo-nos o direito de condicionar a nossa prestação suplementar ao pagamento, por parte do comprador, do preço de compra em dívida. No entanto, o comprador tem o direito de reter uma parte do preço de compra proporcional à deficiência.
(7) O comprador deve conceder-nos o tempo e a oportunidade necessários para a reparação devida, nomeadamente entregando-nos a mercadoria reclamada para efeitos de verificação. No caso de entrega de substituição, o comprador deve devolver-nos o bem com defeito, a nosso pedido, de acordo com as disposições legais; no entanto, o comprador não tem direito à devolução. A nossa obrigação de cumprimento posterior não abrange a remoção, retirada ou desinstalação do bem defeituoso, nem a montagem, colocação ou instalação de um bem sem defeitos, caso não estivéssemos inicialmente obrigados a prestar esses serviços; Os direitos do comprador a uma indemnização pelos custos correspondentes (“custos de desmontagem e montagem”) permanecem inalterados.
(8) As despesas necessárias para efeitos de verificação e cumprimento posterior, nomeadamente custos de transporte, deslocação, mão-de-obra e materiais, são suportadas ou reembolsadas por nós, em conformidade com a legislação em vigor e com as presentes CGV, caso exista efetivamente um defeito. Caso contrário, poderemos exigir ao comprador o reembolso dos custos decorrentes do pedido injustificado de reparação do defeito, se o comprador soubesse ou pudesse ter percebido que, na realidade, não existia qualquer defeito.
(9) Em casos urgentes, por exemplo, em caso de risco para a segurança operacional ou para evitar danos desproporcionados, o comprador tem o direito de sanar ele próprio o defeito e de nos exigir o reembolso das despesas objetivamente necessárias para o efeito. Devemos ser notificados imediatamente, se possível com antecedência, sobre tal correção por conta própria. O direito de correção por conta própria não se aplica se tivermos o direito de recusar o cumprimento posterior correspondente, de acordo com as disposições legais.
(10) Se o prazo razoável fixado pelo comprador para a reparação tiver decorrido sem sucesso ou for dispensável nos termos da lei, o comprador pode, nos termos legais, rescindir o contrato de compra ou reduzir o preço de compra. No entanto, em caso de defeito insignificante, não existe direito de rescisão.
(11) Estão excluídos os direitos do comprador ao reembolso de despesas nos termos do § 445a, n.º 1, do BGB, a menos que o último contrato na cadeia de fornecimento seja uma compra de bens de consumo ( §§ 478 , 474 do BGB) ou um contrato de consumo relativo ao fornecimento de produtos digitais (artigos 445.º-C, n.º 2, 327.º, n.º 5, e 327.º-u do BGB). Os direitos do comprador a indemnização por danos ou ao reembolso de despesas inúteis (artigo 284.º do BGB) só subsistem, mesmo em caso de defeitos da mercadoria, nos termos dos artigos 8.º e 9.º seguintes.
(2) A base da nossa responsabilidade por defeitos é, sobretudo, o acordo celebrado relativamente às características e à utilização prevista da mercadoria (incluindo acessórios e instruções). Consideram-se acordos sobre as características, neste sentido, todas as descrições do produto e indicações do fabricante que sejam objeto do contrato específico ou que tenham sido divulgadas publicamente por nós (em especial em catálogos ou no nosso sítio Web) à data da celebração do contrato. Na medida em que as características não tenham sido acordadas, deve avaliar-se, de acordo com a legislação em vigor, se existe ou não um defeito (artigo 434.º, n.º 3, do Código Civil alemão). As declarações públicas do fabricante ou feitas em seu nome, nomeadamente na publicidade ou no rótulo da mercadoria, prevalecem sobre as declarações de outros terceiros.
(3) No caso de produtos com elementos digitais ou outros conteúdos digitais, somos responsáveis pelo fornecimento e, se for caso disso, pela atualização dos conteúdos digitais apenas na medida em que tal resulte expressamente de um acordo sobre as características, nos termos do n.º 2. Não assumimos qualquer responsabilidade pelas declarações públicas do fabricante e de outros terceiros a este respeito.
(4) Em princípio, não nos responsabilizamos por defeitos que o comprador conheça no momento da celebração do contrato ou que desconheça por negligência grave (artigo 442.º do Código Civil alemão). Os direitos de reclamação por defeitos do comprador pressupõem que este tenha cumprido as suas obrigações legais de inspeção e notificação (artigos 377.º e 381.º do Código Comercial alemão (HGB)). No caso de materiais de construção e outros bens destinados à instalação ou a outro tipo de transformação, a inspeção deve, em qualquer caso, ser realizada imediatamente antes do processamento. Caso se verifique um defeito aquando da entrega, da inspeção ou em qualquer momento posterior, tal deve ser-nos comunicado imediatamente por escrito. Em qualquer caso, os defeitos evidentes devem ser comunicados por escrito no prazo de 2 dias úteis a contar da entrega e os defeitos não detetáveis durante a inspeção devem ser comunicados por escrito no mesmo prazo a contar da sua deteção. Caso o comprador não proceda à inspeção adequada e/ou à notificação de defeitos, a nossa responsabilidade pelo defeito não notificado, ou notificado fora do prazo ou de forma inadequada, fica excluída nos termos das disposições legais.
(5) Caso o produto entregue apresente defeitos, podemos, em primeiro lugar, optar por efetuar o cumprimento posterior através da eliminação do defeito (reparação) ou através da entrega de um produto isento de defeitos (substituição). Caso o tipo de cumprimento posterior por nós escolhido seja, num caso específico, inaceitável para o comprador, este pode recusá-lo. O nosso direito de recusar o cumprimento posterior, nos termos previstos na lei, permanece inalterado.
(6) Reservamo-nos o direito de condicionar a nossa prestação suplementar ao pagamento, por parte do comprador, do preço de compra em dívida. No entanto, o comprador tem o direito de reter uma parte do preço de compra proporcional à deficiência.
(7) O comprador deve conceder-nos o tempo e a oportunidade necessários para a reparação devida, nomeadamente entregando-nos a mercadoria reclamada para efeitos de verificação. No caso de entrega de substituição, o comprador deve devolver-nos o bem com defeito, a nosso pedido, de acordo com as disposições legais; no entanto, o comprador não tem direito à devolução. A nossa obrigação de cumprimento posterior não abrange a remoção, retirada ou desinstalação do bem defeituoso, nem a montagem, colocação ou instalação de um bem sem defeitos, caso não estivéssemos inicialmente obrigados a prestar esses serviços; Os direitos do comprador a uma indemnização pelos custos correspondentes (“custos de desmontagem e montagem”) permanecem inalterados.
(8) As despesas necessárias para efeitos de verificação e cumprimento posterior, nomeadamente custos de transporte, deslocação, mão-de-obra e materiais, são suportadas ou reembolsadas por nós, em conformidade com a legislação em vigor e com as presentes CGV, caso exista efetivamente um defeito. Caso contrário, poderemos exigir ao comprador o reembolso dos custos decorrentes do pedido injustificado de reparação do defeito, se o comprador soubesse ou pudesse ter percebido que, na realidade, não existia qualquer defeito.
(9) Em casos urgentes, por exemplo, em caso de risco para a segurança operacional ou para evitar danos desproporcionados, o comprador tem o direito de sanar ele próprio o defeito e de nos exigir o reembolso das despesas objetivamente necessárias para o efeito. Devemos ser notificados imediatamente, se possível com antecedência, sobre tal correção por conta própria. O direito de correção por conta própria não se aplica se tivermos o direito de recusar o cumprimento posterior correspondente, de acordo com as disposições legais.
(10) Se o prazo razoável fixado pelo comprador para a reparação tiver decorrido sem sucesso ou for dispensável nos termos da lei, o comprador pode, nos termos legais, rescindir o contrato de compra ou reduzir o preço de compra. No entanto, em caso de defeito insignificante, não existe direito de rescisão.
(11) Estão excluídos os direitos do comprador ao reembolso de despesas nos termos do § 445a, n.º 1, do BGB, a menos que o último contrato na cadeia de fornecimento seja uma compra de bens de consumo ( §§ 478 , 474 do BGB) ou um contrato de consumo relativo ao fornecimento de produtos digitais (artigos 445.º-C, n.º 2, 327.º, n.º 5, e 327.º-u do BGB). Os direitos do comprador a indemnização por danos ou ao reembolso de despesas inúteis (artigo 284.º do BGB) só subsistem, mesmo em caso de defeitos da mercadoria, nos termos dos artigos 8.º e 9.º seguintes.
§ 8 Outras responsabilidades
(1) Salvo disposição em contrário nestas CGV, incluindo as disposições seguintes, assumimos a responsabilidade por qualquer violação de obrigações contratuais e extracontratuais, de acordo com as disposições legais.
(2) Somos responsáveis pela indemnização por danos — independentemente do fundamento jurídico — no âmbito da responsabilidade por culpa, em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, somos responsáveis, sem prejuízo das limitações legais de responsabilidade (por exemplo, diligência em assuntos próprios; violação insignificante de obrigações), apenas
a) por danos decorrentes da perda da vida, lesões corporais ou danos à saúde,
b) por danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento é indispensável para a execução regular do contrato e na qual a parte contratante confia regularmente e tem o direito de confiar); neste caso, contudo, a nossa responsabilidade limita-se à indemnização pelos danos previsíveis e tipicamente ocorrentes.
3. As limitações de responsabilidade previstas no número 2 aplicam-se igualmente a terceiros, bem como em caso de violação de obrigações por pessoas (mesmo em seu benefício) cuja culpa nos incumba, nos termos da lei. Estas limitações não se aplicam se um defeito tiver sido ocultado de má-fé ou se tivermos assumido uma garantia sobre as características do produto, nem às reclamações do comprador ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
(4) Em caso de incumprimento de uma obrigação que não consista num defeito, o comprador só pode rescindir o contrato ou rescindir o contrato se formos responsáveis por esse incumprimento. Fica excluído qualquer direito de rescisão livre por parte do comprador (em especial nos termos dos §§ 650 e 648 do Código Civil alemão (BGB)). Para além disso, aplicam-se as disposições legais gerais.
(2) Somos responsáveis pela indemnização por danos — independentemente do fundamento jurídico — no âmbito da responsabilidade por culpa, em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, somos responsáveis, sem prejuízo das limitações legais de responsabilidade (por exemplo, diligência em assuntos próprios; violação insignificante de obrigações), apenas
a) por danos decorrentes da perda da vida, lesões corporais ou danos à saúde,
b) por danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento é indispensável para a execução regular do contrato e na qual a parte contratante confia regularmente e tem o direito de confiar); neste caso, contudo, a nossa responsabilidade limita-se à indemnização pelos danos previsíveis e tipicamente ocorrentes.
3. As limitações de responsabilidade previstas no número 2 aplicam-se igualmente a terceiros, bem como em caso de violação de obrigações por pessoas (mesmo em seu benefício) cuja culpa nos incumba, nos termos da lei. Estas limitações não se aplicam se um defeito tiver sido ocultado de má-fé ou se tivermos assumido uma garantia sobre as características do produto, nem às reclamações do comprador ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
(4) Em caso de incumprimento de uma obrigação que não consista num defeito, o comprador só pode rescindir o contrato ou rescindir o contrato se formos responsáveis por esse incumprimento. Fica excluído qualquer direito de rescisão livre por parte do comprador (em especial nos termos dos §§ 650 e 648 do Código Civil alemão (BGB)). Para além disso, aplicam-se as disposições legais gerais.
§ 9 Prescrição
(1) Em derrogação do § 438, n.º 1, n.º 3 do Código Civil alemão (BGB), o prazo geral de prescrição para reclamações decorrentes de defeitos materiais e jurídicos é de um ano a contar da entrega. Na medida em que tenha sido acordada uma aceitação, o prazo de prescrição tem início com a aceitação.(2) Os prazos de prescrição acima referidos, previstos na legislação relativa à compra e venda, aplicam-se igualmente aos direitos de indemnização contratuais e extracontratuais do comprador decorrentes de um defeito da mercadoria, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal normal (artigos 195.º e 199 do Código Civil alemão) resultasse, em casos específicos, num prazo de prescrição mais curto. Os direitos de indemnização do comprador ao abrigo do § 8, n.º 2, frases 1 e 2 (a), bem como ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto, prescrevem exclusivamente de acordo com os prazos de prescrição legais.
§ 10 Escolha da lei aplicável e foro competente, local de cumprimento
(1) Aos presentes Termos e Condições Gerais de Venda e à relação contratual entre nós e o comprador aplica-se a legislação da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional uniforme, em especial da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda de Mercadorias.
(2) Se o Comprador for comerciante nos termos do Código de Comércio, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público, o foro exclusivo — incluindo a jurisdição internacional — para todos os litígios decorrentes, direta ou indiretamente, da relação contratual é a nossa sede social em Lindenberg/Allgäu O mesmo se aplica se o Comprador for um empresário nos termos do § 14 do Código Civil alemão (BGB). No entanto, em todos os casos, temos também o direito de intentar uma ação no local de cumprimento da obrigação de entrega, nos termos das presentes Condições Gerais de Venda ou de um acordo individual com prioridade, ou no foro geral do Comprador. As disposições legais prioritárias, nomeadamente as relativas a competências exclusivas, permanecem inalteradas.
(3) O local de cumprimento é a sede social da ÖMA Beer GmbH ou o local expressamente designado pela ÖMA Beer GmbH para a prestação do serviço.
(2) Se o Comprador for comerciante nos termos do Código de Comércio, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público, o foro exclusivo — incluindo a jurisdição internacional — para todos os litígios decorrentes, direta ou indiretamente, da relação contratual é a nossa sede social em Lindenberg/Allgäu O mesmo se aplica se o Comprador for um empresário nos termos do § 14 do Código Civil alemão (BGB). No entanto, em todos os casos, temos também o direito de intentar uma ação no local de cumprimento da obrigação de entrega, nos termos das presentes Condições Gerais de Venda ou de um acordo individual com prioridade, ou no foro geral do Comprador. As disposições legais prioritárias, nomeadamente as relativas a competências exclusivas, permanecem inalteradas.
(3) O local de cumprimento é a sede social da ÖMA Beer GmbH ou o local expressamente designado pela ÖMA Beer GmbH para a prestação do serviço.
§ 11 Disposições gerais
Caso uma das disposições das presentes condições gerais de negócio seja ou venha a ser inválida, a validade das restantes disposições não será afetada. As partes contratantes comprometem-se a substituir quaisquer disposições inválidas por outras que melhor correspondam ao objetivo das disposições inválidas, tendo em conta as disposições do respetivo contrato.As alterações ao contrato devem ser feitas por escrito.